Isso aconteceu.
Uma operadora(CLARO), bloqueou o celular alegando a falta de créditos. Até aí tudo bem, sendo que os créditos tinham sidos efetuados a trinta dias do prazo de expiração. Quando ligamos para a central de atendimento da operadora, eles alegam que é procedimento padrão e que estão de acordo com a lei. ISSO É UMA MENTIRA!!!!!!
Leiam o artigo 62 da anatel sobre bloqueio de celular Pré pago referentes a data de expiração de créditos:
"... Art. 62. Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.
§1º A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao
Usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90
(noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
§2º A Prestadora deve oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90
(noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.... "
ou seja, temos de 90 a 180 dias para fazer uma nova recarga independentemente do valor da recarga.
segue o link do documento da ANATEL:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/202959.pdf?numeroPublicacao=202959&assuntoPublicacao=Anexo%20a%20Resolu%E7%E3o%20n%BA%20477,%20de%207%20de%20agosto%20de%202007&caminhoRel=null
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Atenção, quando uma operadora bloquear seu celular por falta de reposição de créditos, leia isso para ela.
Postado por Maikon Parreira às 09:48
Marcadores: tecnologia
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